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NF-e: Carta de correção

1) Pergunta:

Uma nota fiscal destinada a operação de exportação pode ser corrigida por carta de correção?

2) Resposta:

Depende de qual campo se pretende corrigir. De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/05, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto nem implique mudança do remetente ou do destinatário ou da data de emissão ou de saída. Além disso, deve-se levar em conta que a carta de correção se torna um campo texto da NF-e e, consequentemente, uma NF-e autorizada não tem seus campos originais alterados pela carta de correção, pois esta apenas referencia o campo da NF-e que sofrerá alteração. Considere-se ainda que, com a integração Sped e do Portal único de Comércio Exterior, faz-se necessário manter a integridade de dados entre esses dois sistemas. Assim, qualquer informação de um campo de uma NF que for utilizada em um campo de uma DU-E, em princípio, somente poderá ser alterada por meio de um nova NF, em substituição da NF original, se assim permitido na legislação estadual do emissor, e não por carta de correção.
Esta substituição de NF, caso já tenha ocorrido a circulação da mercadoria, deve ser analisada caso a caso e, por essa razão, é muito importante ter ATENÇÃO ao se emitir as NF-es de exportação que embasarão a DU-E.

Excepcionalmente, a quantidade exportada e o correspondente valor das mercadorias podem ser retificados, apenas para menor, diretamente na DU-E e, posteriormente, um evento eletrônico contendo essa alteração é enviado para registro na NF-e. Alterações para maior são permitidas apenas por meio de inclusão na DU-E de nota fiscal complementar ou nota fiscal adicional, sempre conforme estabelecido na legislação estadual. Para maiores informações sobre a retificação de DU-E, (consulte os manuais aduaneiros da RFB)

Base Legal: Questão 2.8 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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