Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Retificação da DITR

1) Pergunta:

Caso o contribuinte constate que cometeu erros omissões ou inexatidões da DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora?

2) Resposta:

Sim. Caso o contribuinte constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar DITR retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

A DITR retificadora deve ser apresentada, pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, mas, opcionalmente, pode ser apresentada gravada em mídia acessível por porta universal (USB), e entregue a uma unidade da RFB durante o seu horário de expediente, se a sua apresentação ocorrer depois de 30 de setembro de 2024.

A transmissão da DITR retificadora pode, opcionalmente, ser feita pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.

Para a elaboração e a transmissão da DITR retificadora, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2024.

Base Legal: Questão 213 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.