Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Reintegra

1) Pergunta:

Como devem ser contabilizados os custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?

2) Resposta:

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi instituído pelo Governo Federal com o objetivo de devolver ao exportador os custos tributários residuais existentes em sua cadeia de produção, bem como incentivar a indústria nacional através da desoneração tributária das exportações, impedindo, assim, a malfadada exportação de tributos.

Interessante observar que o Reintegra varia de acordo com o produto manufaturado que a empresa exportar, além disso, o benefício está atrelado ao uso de conteúdo nacional na fabricação dos produtos a serem exportados, conforme o tipo de cada produto.

Desta forma, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados no Brasil, classificados nas NCMs constantes do Anexo Único do Decreto Regulamentador, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na sua cadeia de produção.

O valor do benefício será calculado mediante a aplicação do percentual de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a exportação dos bens listados no citado Anexo e poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar o ressarcimento da quantia em espécie.

No que se refere à contabilização dos créditos do Reintegra, foco desta pergunta, sugerimos aos nossos amigos leitores fazerem o seguinte lançamento contábil para reconhecimento na contabilidade da constituição de crédito fiscal:

Pela constituição de crédito fiscal do Reintegra, referente ao período de MM/AAAA à MM/AAAA:

D - Tributos a recuperar - Créditos Reintegra (AC)

C - Outras Receitas (CR)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Supondo que a empresa opte em compensar seus créditos Reintegra com o IRPJ e a CSLL devidos mensalmente por estimativa (já reconhecida em conta de passivo), teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Pela compensação de crédito Reintegra com IRPJ

D - Estimativa do IRPJ a Recolher - IRPJ (PC)

C - Tributos a Recuperar - Créditos Reintegra (AC)

Pela compensação de crédito Reintegra com CSLL:

D- Estimativa da CSLL Recolher - CSLL (PC)

C- Tributos a Recuperar - Créditos Reintegra (AC)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe Valor Consulting (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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