Postado em: - Área: Trabalhista.
A legislação trabalhista prevê um limite de dias para aplicação da suspensão disciplinar?
Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), a suspensão disciplinar de empregado não poderá ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Portanto, a "lei é clara", ou seja, reconhece o direito de o empregador aplicar a suspensão disciplinar ao empregado, porém, limita aos citados 30 (trinta) dias.
Base Legal: Art. 474 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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