Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Trabalho da mulher: Direito a licença para amamentação

1) Pergunta:

A empregada tem direito à licença de 15 (quinze) dias para amamentação?

2) Resposta:

Não. O que a legislação garante atualmente à empregada é 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (1).

Nunca é demais lembrar que além desse prazo para amamentação, a legislação prevê que na hipótese de parto, o benefício poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.

Porm fim nosso leitor deve ter em mente que os dois institutos (intervalo para amamentação e licença-maternidade) não se confundem, sendo assim, não se admite a conversão dos 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos diários em 15 (quinse) dias.

Nota VRi Consulting:

(1) Registra-se que os horários dos descansos para amamentação deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

Base Legal: Arts. 392, § 2º e 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; Art. 358, §§ 2º a 4º da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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