Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A empregada tem direito à licença de 15 (quinze) dias para amamentação?
Não. O que a legislação garante atualmente à empregada é 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (1).
Nunca é demais lembrar que além desse prazo para amamentação, a legislação prevê que na hipótese de parto, o benefício poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
Porm fim nosso leitor deve ter em mente que os dois institutos (intervalo para amamentação e licença-maternidade) não se confundem, sendo assim, não se admite a conversão dos 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos diários em 15 (quinse) dias.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que os horários dos descansos para amamentação deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
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