Postado em: - Área: ICMS paulista.
O adicional incide também nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte?
Sim. Conforme o disposto na cláusula segunda, § 4, e na cláusula décima, § 2º, do Convênio ICMS 93/2015, é devido o recolhimento do adicional de ICMS devido ao FECOEP ao Estado de São Paulo nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes localizados neste Estado. Os estabelecimentos localizados em São Paulo que realizarem operações destinadas a não contribuintes localizados em outras UFs deverão recolher o adicional de alíquota destinado ao FCP ao Estado de destino da operação e deve ser observada a legislação do Estado de destino.
Base Legal: FAQ - FECOEP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.