Postado em: - Área: ICMS paulista.
É necessário relacionar todas as NFs na emissão da DARE?
Somente nos casos em que o contribuinte de outra UF optar por fazer o recolhimento por operação. Se o contribuinte de outro Estado tiver Inscrição Estadual em São Paulo, poderá fazer o recolhimento mensal, no mesmo prazo previsto para o ICMS normal, sem necessidade de relacionar as NF-e do período de apuração na DARE.
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