Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Infrações e penalidades: Competência para autuar no âmbito do ITCMD

1) Pergunta:

De quem é a competência para lavrar auto de infração no âmbito do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para lavrar auto de infração?

2) Resposta:

A lavratura de auto de infração e a imposição de multa são atos da competência privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.

Aplica-se, no que couber, ao procedimento decorrente de autuação e imposição de multa, a disciplina processual estabelecida na legislação do ICMS.

Base Legal: Arts. 23 e 31 da Lei nº 10.705/2000 e; Art. 40 do RITCMD/2002-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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