Postado em: - Área: ITCMD paulista.
De quem é a competência para lavrar auto de infração no âmbito do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para lavrar auto de infração?
A lavratura de auto de infração e a imposição de multa são atos da competência privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.
Aplica-se, no que couber, ao procedimento decorrente de autuação e imposição de multa, a disciplina processual estabelecida na legislação do ICMS.
Base Legal: Arts. 23 e 31 da Lei nº 10.705/2000 e; Art. 40 do RITCMD/2002-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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