Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Infrações e penalidades: Pagamento da multa com desconto

1) Pergunta:

O contribuinte do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pode pagar a multa lavrada em Auto de Infração com desconto?

2) Resposta:

Sim. Poderá o autuado pagar a multa fixada no auto de infração e imposição de multa com desconto de:

  1. 50% (cinqüenta por cento), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da sua lavratura;
  2. 30% (trinta por cento), até 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão de primeira instância administrativa;
  3. 20% (vinte por cento), antes de sua inscrição na dívida ativa.

O pagamento efetuado com desconto implica renúncia à defesa ou recursos previstos na legislação, bem como não dispensa, nem elide a aplicação dos juros de mora devidos.

Base Legal: Art. 24 da Lei nº 10.705/2000 e; Art. 41 do RITCMD/2002-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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