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Quando da formulação de consulta sobre a classificação fiscal de produtos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quais requisitos os contribuintes deverão observar para efetivação da sua formalização?
Primeiramente, faz sentido deixar claro que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) interessado em obter a classificação fiscal de seus produtos deve formular consulta escrita, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que dispõe sobre o tema.
Registra-se que a referida consulta deverá ter por objeto uma única mercadoria e indicar (1):
Sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos previstos na mencionada Instrução Normativa, na consulta deverá constar a descrição completa e detalhada da mercadoria, e as demais informações necessárias à elucidação da matéria a ela relativa, incluídos, no que couber:
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Sem prejuízo do disposto acima, no caso de classificação fiscal das mercadorias previstas nos Capítulos 27 a 40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deverão ser informadas, também, as seguintes especificações:
Conforme a especificidade da mercadoria, deverão ser apresentados, também, catálogos técnicos, rótulos, bulas, fichas de dados de segurança de produtos químicos, literaturas técnicas, plantas ou desenhos e laudos periciais técnicos que a caracterizem, e demais informações ou esclarecimentos necessários a sua correta identificação técnica (2).
Notas VRi Consulting:
(1) Caso a situação sobre a qual versa a consulta ainda não tenha ocorrido, o consulente deverá demonstrar sua vinculação com a mercadoria objeto da consulta e a efetiva possibilidade de ocorrência da referida situação.
(2) Caso expressos em língua estrangeira, as informações e os documentos previstos nesse parágrafo deverão estar acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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