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Contribuição sindical dos empregados: Advogado empregado

1) Pergunta:

O advogado que trabalha na condição de empregado está sujeito ao desconto da contribuição sindical?

2) Resposta:

Não, o pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os advogados inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Base Legal: Art. 47 da Lei nº 8.906/1994 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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