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Prêmios e gratificações: Prêmio em cestas de alimentação - Empresa com Programa de Alimentação do Trabalhador

1) Pergunta:

A empresa beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderá conceder cestas de alimentos como prêmio, como no caso se atingiram metas de vendas?

2) Resposta:

Não. É vedado à pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação.

A execução inadequada do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a qual é configurada, isolada ou cumulativamente, pelo descumprimento dos artigos 142 a 146 da Portaria MTP nº 672/2021, acarretará o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica ou do registro da empresa fornecedora ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios no PAT pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento.

Base Legal: Arts. 143, caput, II e 148 da Portaria MTP nº 672/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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