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Férias coletivas: Conceito

1) Pergunta:

O que são férias coletivas?

2) Resposta:

Conforme extraído do artigo 139, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), coletivas são as férias concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Na maioria das vezes as férias coletivas acabam coincidindo com as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) e, em alguns casos, quando há uma diminuição na produção do empregador, como no caso do setor de produção entrar em férias coletivas em virtude de poucas vendas, mantendo o trabalho normal nos demais setores ou departamentos da empresa.

Base Legal: Art. 139, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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