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Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração das férias coletivas ou individuais e, se for o caso, o do abono pecuniário (1) serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado, conforme se depreende da leitura do artigo 145, caput da CLT/1943.
Lembramos que o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, em conta-corrente aberta em estabelecimento próximo ao local de trabalho, ou por cheque emitido em favor do empregado.
Nota VRi Consulting:
(1) O abono pecuniário a que nos referimos é aquele previsto no artigo 143, caput da CLT/1943, que prevê a facultado do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono.
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