Postado em: - Área: Trabalhista.

Férias: Data de pagamento da remuneração

1) Pergunta:

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?

2) Resposta:

O pagamento da remuneração das férias coletivas ou individuais e, se for o caso, o do abono pecuniário (1) serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado, conforme se depreende da leitura do artigo 145, caput da CLT/1943.

Lembramos que o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, em conta-corrente aberta em estabelecimento próximo ao local de trabalho, ou por cheque emitido em favor do empregado.

Nota VRi Consulting:

(1) O abono pecuniário a que nos referimos é aquele previsto no artigo 143, caput da CLT/1943, que prevê a facultado do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono.

Base Legal: Arts. 143, caput e 145, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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