Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Justificação Administrativa (JA): Momento que a justificativa produzirá efeitos

1) Pergunta:

Quando a Justificação Administrativa (JA) produzirá efeitos?

2) Resposta:

A Justificação Administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Registra-se que no caso de comprovação de tempo de contribuição é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito (1) (2).

Notas VRi Consulting:

(1) Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

(2) Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.

Base Legal: Art. 143, caput, §§ 1º a 3º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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