Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O que vem a ser a Justificação Administrativa (JA) no âmbito da Previdência Social?
A Justificação Administrativa (JA) constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a Previdência Social (1).
Registra-se que não será admitida a JA quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
Somente será admitido o processamento de JA na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.
Nota VRi Consulting:
(1) O processo de JA é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.
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