Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Justificação Administrativa (JA): Definição

1) Pergunta:

O que vem a ser a Justificação Administrativa (JA) no âmbito da Previdência Social?

2) Resposta:

A Justificação Administrativa (JA) constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a Previdência Social (1).

Registra-se que não será admitida a JA quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

Somente será admitido o processamento de JA na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

Nota VRi Consulting:

(1) O processo de JA é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

Base Legal: Arts. 55, § 3º e 108 da Lei nº 8.213/1991 e; Arts. 142 e 151 do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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