Postado em: - Área: Simples Nacional.
O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.
Exemplos:
1. Se a inscrição aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é a quintafeira.
2. Se a inscrição aconteceu numa sexta-feira ou num fim de semana, o primeiro dia do prazo é a segunda-feira seguinte.
3. Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil após o feriado.
4. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa quarta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
5. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
6. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira seguinte.
7. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.
Base Legal: Questão 2.9 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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