Postado em: - Área: ICMS paulista.

GIA-ICMS: Penalidade por falta de entrega ou atraso

1) Pergunta:

A falta ou o atraso na entrega (ou apresentação) da GIA-ICMS é passível de aplicabilidade de alguma penalidade ao contribuinte faltoso?

2) Resposta:

Sim. A falta ou o atraso na entrega da GIA-ICMS implicam em aplicação de multa ao contribuinte, aplicadas por arquivo não entregue, observados os seguintes critérios:

  1. falta de entrega de GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs;
  2. entrega até o 15º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;
  3. entrega após o 15º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs;
  4. não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.

Nota VRi Consulting:

(1) Clique aqui e veja a Tabela de evolução histórica da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Base Legal: Art. 527, caput, VII, "a" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.