Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Envio NF-e (SP): Procedimento no caso de recusa da mercadoria

1) Pergunta:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

2) Resposta:

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

No caso de o destinatário recusar a mercadoria, o destinatário poderá se manifestar "operação não realizada" através de evento da Manifestação do Destinatário ou por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário. As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, menu Legislação, Legislação em vigor. O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:

Base Legal: Perguntas Frequentes da NF-e do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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