Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A pessoa física poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do 13º Salário recebido?
Não, pois a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do 13º Salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte. Assim, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual (DAA) implicaria a duplicação da dedução.
Porém, nunca é demais lembrar que a pensão alimentícia paga que foi descontada do 13º Salário constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Base Legal: Arts. 700, caput, IV, 707 e 709 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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