Postado em: - Área: Trabalhista.

Atestado médico: Falsificação

1) Pergunta:

O empregado que falsifica atestado médico está sujeito a alguma sanção?

2) Resposta:

Sim. A falsificação de atestado médico pelo empregado é considerada ato de improbidade, ou seja, um ato de desonestidade. O artigo 482, "a" da CLT/1943, dispõe que ato de improbidade, enseja uma dispensa por justa causa. Portanto, se ocorrer à falsificação inequívoca do atestado médico pelo empregado, poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.

Base Legal: Art. 482, caput, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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