Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregado que falsifica atestado médico está sujeito a alguma sanção?
Sim. A falsificação de atestado médico pelo empregado é considerada ato de improbidade, ou seja, um ato de desonestidade. O artigo 482, "a" da CLT/1943, dispõe que ato de improbidade, enseja uma dispensa por justa causa. Portanto, se ocorrer à falsificação inequívoca do atestado médico pelo empregado, poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.
Base Legal: Art. 482, caput, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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