Postado em: - Área: Tributos retidos.
As remessas ao exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software estão sujeitas ao Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF)? Se sim, qual alíquota deverá ser aplicada?
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), via de regra, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Na hipótese de beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida a que se refere o artigo 24 da Lei nº 9.430/1996, a alíquota do imposto sobre os royalties devidos pela licença de comercialização será de 25% (vinte e cinco por cento).
Base Legal: Art. 24 da Lei nº 9.430/1996 e; Solução de Consulta Cotir nº 99.124/2017 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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