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Atestado médico: Ausências para consultas de pré-natal

1) Pergunta:

Por quantos dias a empregada gestante poderá se ausentar do trabalho para consultas de pré-natal?

2) Resposta:

Segundo o artigo 392, § 4º, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), é garantido à empregada, durante o período de gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.

Como podemos verificar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) cita o mínimo de 6 (seis) consultas médicas durante o período de gravidez, não tendo, portanto, um limite máximo expressamente estipulado. Assim, desde que a ausência seja comprovada mediante atestado médico emitido de acordo com a ordem de preferencial estabelecido na legislação e que comprovem o comparecimento da empregada ao médico, estes deverão ser aceitos pelo empregador.

Base Legal: Art. 392, § 4º, II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 159, caput, "V", § único do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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