Postado em: - Área: Trabalhista.

Férias coletivas: Fracionamento em 2 (dois) períodos

1) Pergunta:

O empregador poderá conceder férias coletivas 2 (duas) vezes ao ano para seus empregados?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a legislação trabalhista atualmente em vigor (artigo 139, § 1º da CLT/1943), as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Além da legislação nacional, temos o artigo 8º da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assim determina:

Artigo 8

1. - O fracionamento do período de férias anuais remuneradas pode ser autorizado pela autoridade competente ou pelo órgão apropriado de cada país.

2. - Salvo estipulação em contrário contida em acordo que vincule o empregador e a pessoa empregada em questão, e desde que a duração do serviço desta pessoa lhe dê direito a tal período de férias, numa das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas de trabalho ininterruptos.

Vale mencionar que a Convenção nº 132 da OIT trata especificamente das férias individuais, não fazendo qualquer referência às férias coletivas prevista na legislação brasileira. Apesar disso, muitos doutrinadores se apoiam nela ao defender que, havendo o fracionamento das férias, uma das frações deverá corresponder, no mínimo, a 14 (quatorze) dias.

Devido essa incongruência, temos uma linha da doutrina defendendo que se o empregador conceder, por exemplo, 10 (dez) dias de férias coletivas, a outra fração deverá ser de no mínimo 14 (quatorze) dias. Por outro lado, a segunda linha da doutrina defende que esta regra aplica-se apenas às férias individuais, tendo em vista que as coletivas não foram tratadas na Convenção nº 132 da OIT.

Base Legal: Art. 139, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Convenção nº 132 da OIT (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.