Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Restituição do MEI: DAS pago em duplicidade

1) Pergunta:

Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?

2) Resposta:

Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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