Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A falta de emissão de Nota Fiscal caracteriza-rá omissão de receita?
Sim. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive os ganhos de capital, para efeito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou outras transações realizadas com bens ou serviços, e a sua emissão com valor inferior ao da operação.
Registra-se que o artigo 1º, § 2º da Lei nº 8.846/1994, atribui competência ao Ministro da Fazenda para estabelecer, para efeito da legislação do Imposto de renda, os documentos equivalentes à Nota Fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.
Por fim, lembramos que o artigo 59 da Lei nº 9.069/1995 estabelece que a falta de emissão de Notas Fiscais, nos termos da Lei nº 8.846/1994, acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.
Base Legal: Arts. 1º, § 2º da Lei nº 8.846/1994; Art. 59 da Lei nº 9.069/1995 e; Art. 295 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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