Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quando da saída de produto industrializado de origem nacional para ser comercializado ou industrializado na Zona Franca de Manaus (ZFM), o frete referente à prestação de serviço de transporte também sairá com o beneficio da isenção?
Não, pois a isenção do ICMS é aplicável apenas à saída dos produtos relacionados no Regulamento do ICMS (RICMS/SP-2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Portanto, considerando o não relacionamento do serviço de transporte na legislação, temos que a isenção do imposto não é aplicável à prestação de serviço de transporte que destine mercadorias até a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Base Legal: Art. 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 20/2005 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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