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Horista ou diarista: Cálculo do salário considerando meses de 28, 29 ou 31 dias

1) Pergunta:

Como deverá ser calculado o salário do empregado horista ou diarista nos meses de 28, 29 ou 31 dias?

2) Resposta:

Primeiramente, esclarecemos que empregado horista ou diarista são àqueles que recebem seus salários em razão do número de horas ou de dias trabalhados, respectivamente. Nos contratos de trabalho firmados nessas condições, o salário corresponderá exatamente às horas ou aos dias trabalhados no respectivo mês.

Agora, respondendo a questão ora aventada, temos que no mês de 28 (vinte e oito) dias o empregado receberá menos do que nos meses de 30 (trinta) dias. Já nos meses de 31 (trinta e um) dias esse mesmo empregado receberá mais do que nos demais meses.

Por fim, lembramos que de acordo com a legislação atualmente em vigor, a empresa deverá observar sempre os valores do salário-mínimo/hora ou do piso salarial regional (estadual) ou da categoria (estabelecido em norma coletiva), se houver. É vedado o pagamento inferior a esses limites.

Base Legal: Arts. 64 e 65 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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