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Como deverá ser calculado o salário do empregado horista ou diarista nos meses de 28, 29 ou 31 dias?
Primeiramente, esclarecemos que empregado horista ou diarista são àqueles que recebem seus salários em razão do número de horas ou de dias trabalhados, respectivamente. Nos contratos de trabalho firmados nessas condições, o salário corresponderá exatamente às horas ou aos dias trabalhados no respectivo mês.
Agora, respondendo a questão ora aventada, temos que no mês de 28 (vinte e oito) dias o empregado receberá menos do que nos meses de 30 (trinta) dias. Já nos meses de 31 (trinta e um) dias esse mesmo empregado receberá mais do que nos demais meses.
Por fim, lembramos que de acordo com a legislação atualmente em vigor, a empresa deverá observar sempre os valores do salário-mínimo/hora ou do piso salarial regional (estadual) ou da categoria (estabelecido em norma coletiva), se houver. É vedado o pagamento inferior a esses limites.
Base Legal: Arts. 64 e 65 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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