Postado em: - Área: ICMS paulista.

Inatividade presumida: Prazo para regularização da Inscrição Estadual

1) Pergunta:

O contribuinte que tiver a Inscrição Estadual suspensa por motivo de inatividade presumida deverá observar qual prazo para regularização da situação cadastral?

2) Resposta:

Sim. Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua Inscrição Estadual suspensa por motivo de inatividade presumida terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), se for o caso, e de outras declarações, inclusive as exigidas dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, quando cabíveis, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões na entrega desses documentos, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para "INAPTA".

Base Legal: Art. 5º, § 4º da Portaria CAT nº 95/2006 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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