Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais?
A base de cálculo é o montante mensal:
a) das receitas correntes arrecadadas; e
b) das transferências correntes e de capital recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Notas:
1) Nas receitas correntes estão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno também contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais.
2) Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
3) Excluem-se da base de cálculo de que trata esta pergunta os valores de transferências recebidas decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
4) Nas transferências recebidas, estão incluídas as transferências constitucionais e legais, inclusive as recebidas de fundos contábeis, estabelecidos pela Constituição ou por lei, e constituídas por recursos aportados por outros entes.
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