Postado em: - Área: ICMS paulista.

Armazém-geral: Alíquota do ICMS nas operações interestaduais

1) Pergunta:

Qual alíquota do ICMS o depositante paulista deverá aplicar quando remeter mercadorias para guarda em armazém-geral localizado em outro Estado?

2) Resposta:

Na remessa de mercadorias para guarda em armazém-geral localizado em outro Estado, o contribuinte paulista do ICMS deverá aplicar uma das seguintes alíquotas:

  1. 4% (quatro por cento): nas remessas interestaduais de bens e mercadorias importados do exterior, observado o seguinte:
    1. essa alíquota será aplicada nas operações com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização e que, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), conforme disciplina específica;
    2. essa alíquota será aplicada nas operações com os seguintes bens e mercadorias:
      • bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
      • bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007;
      • gás natural importado do exterior.
  2. 7% (sete por cento): nas remessas interestaduais com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo; ou
  3. 12% (doze por cento): nas remessas interestaduais com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso nosso leitor queira saber detalhadamente quais são os procedimentos fiscais previstos para as operações de remessa e retorno de armazém-geral, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e Retorno de Armazém-Geral" em nosso "Manual de Emissão de Notas Fiscais".

Base Legal: Art. 52, caput, II e III e § 2º do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 830/2002 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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