Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Documentos em papel: Armazenamento em meio digital

1) Pergunta:

Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio digital para fins de contabilidade?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3) (1), aprovado pela Resolução CFC nº 1.299/2010, o contabilista deve tomar as medidas necessárias para que a entidade titular da escrituração armazene, em meio digital, os livros e as demonstrações contábeis mencionados neste CT, devidamente assinados, visando a sua apresentação de forma integral, nos termos estritos das respectivas leis especiais, ou em juízo, quando previsto em lei.

Nota VRi Consulting:

(1) O Comunicado Técnico CTG 2001 (R3) define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Base Legal: Preâmbulo e item 14 do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3) (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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