Postado em: - Área: ICMS paulista.

Princípio da anterioridade: Aplicabilidade ao ICMS

1) Pergunta:

O princípio da anterioridade também é aplicável à legislação que instituir ou majorar o ICMS?

2) Resposta:

Sim, o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) também será aplicado ao ICMS. Portanto, os Estados e o Distrito Federal devem observar tal princípio ao editarem normas tributárias na seara desse imposto.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) determina que é vedado aos Estados cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

(...)

Base Legal: Art. 150, caput, III da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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