Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ressarcimento do IPI: Acréscimos legais

1) Pergunta:

O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passível de ressarcimento será ressarcido com acréscimos legais?

2) Resposta:

Sim. O crédito relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de restituição, será restituído ou compensado com o acréscimo de juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulados mensalmente e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo.

Base Legal: Art. 148, caput, I da Instrução Normativo RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.