Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.
Qual o CNPJ deve ser informado na DOI quando a transferência do imóvel se der por adjudicação à União Federal, Estado ou Município?
Na hipótese da União, Estado ou Município participarem de transação imobiliária devem ser informados:
a) União - o CNPJ da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio;
b) Estado - adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012;
c) Município - adotar o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ, conforme a IN Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012.
Base Legal: Pergunta 85 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 15/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.