Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Espólio sem CPF: Transmitentes sem CPF

1) Pergunta:

Como preencher a DOI se os transmitentes, numa operação realizada em decorrência de adjudicação compulsória, de acordo com o título anterior não possuem número de inscrição no CPF, pois adquiriram o imóvel por herança em 1956, sendo que à época não era exigida qualificação das partes, o que passou a ser em 1976, por força do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973?

2) Resposta:

Se na data em que foi efetuado o registro anterior ao da adjudicação compulsória não era exigida a qualificação das partes, deve ser informado na ficha Alienantes que o CPF/CNPJ não está identificado. Se a adjudicação foi judicial selecionar a opção “Sem CPF/CNPJ - Decisão Judicial”. Selecionar a opção “Não consta no documento” nas outras hipóteses.

Base Legal: Pergunta 75 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 15/05/25).

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