Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Data da lavratura/registro/averbação

1) Pergunta:

O que deve ser considerado como data da lavratura, registro ou averbação para fins de preenchimento da DOI?

2) Resposta:

Deve ser considerado como data da lavratura, registro ou averbação, no caso do:

  1. Cartório de Ofício de Notas, a data de lavratura do documento (escritura, procuração etc);
  2. Cartório de Registro de Imóveis, a data em que se efetuou o registro ou averbação na matrícula;
  3. Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a data em que o documento foi levado a registro.
Base Legal: Pergunta 44 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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