Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Cônjuge ou filho dependentes sem CPF

1) Pergunta:

O cônjuge ou filho dependentes sem número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar o número de inscrição no CPF do marido/pai quando da participação em operação imobiliária?

2) Resposta:

Não. O art. 34 do Decreto nº 3.000/1999, que permitia que o cônjuge ou filho dependentes utilizassem o número de inscrição do marido/pai, foi revogado. O art. 3º do Decreto nº 9.580/2018 dispõe expressamente que os menores e outros incapazes devem possuir número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Base Legal: Pergunta 37 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 12/05/25).

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