Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Alienação sem valor pago

1) Pergunta:

Qual valor de alienação deve ser informado na DOI, no caso de aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o alienante apenas transfere a dívida ao adquirente sem receber nenhum valor?

2) Resposta:

Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.004/1990, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. Deve ser informado no campo “Valor da Operação” o valor acertado entre as partes. Preencher o campo “Valor Pago até a Data do Ato” com zeros.

Base Legal: Pergunta 9 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 12/05/25).

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