Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As pessoas jurídicas que efetuarem operações sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) devem manter quais informações para efeito de fiscalização?
As pessoas jurídicas que efetuarem operações sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) devem manter à disposição da fiscalização, pelo prazo prescricional, as seguintes informações:
Além das exigências previstas nas letras "a" e "b", as seguradoras deverão manter arquivadas as informações que instruírem a cobrança bancária.
Base Legal: Art. 41 do Decreto nº 6.306/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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