Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
Sim. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
Base Legal: Questão 673 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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