Plataforma de Cidadania Digital: Finalidade e composição
1) Pergunta:
Qual a finalidade da Plataforma de Cidadania Digital e como ela é composta?
2) Resposta:
O Decreto nº 8.936/2016 instituiu a Plataforma gov.br, bem como dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Essa Plataforma tem como finalidade:
- facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;
- implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
- disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;
- simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
- dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; e
- promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos.
Compõem a Plataforma gov.br:
- o portal único gov.br, no qual as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada, nos termos do disposto no Decreto nº 9.756/2019;
- o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
- a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com as seguintes características:
- identificação do serviço público e de suas principais etapas;
- solicitação eletrônica dos serviços;
- agendamento eletrônico, quando couber;
- acompanhamento das solicitações por etapas; e
- peticionamento eletrônico de qualquer natureza;
- a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados;
- o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada serviço, órgão ou entidade da administração pública federal:
- volume de solicitações;
- tempo médio de atendimento;
- nível de satisfação dos usuários; e
- número de Solicitações de Simplificação relativas ao serviço.
- o barramento de interoperabilidade de dados entre órgãos e entidades, que permite o compartilhamento de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046/2019;
- a ferramenta de notificações e mensageria aos usuários de serviços públicos de caixa postal eletrônica; e
- a ferramenta de meios de pagamentos digitais para serviços públicos, nos termos do disposto no Decreto nº 10.494/2020; e
- o mecanismo para assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, nos termos do disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Nota VRi Consulting:
(1) Para do Decreto nº 8.936/2016, considera-se:
- serviço público: ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
- serviço público digital: serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
- usuário: pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e
- gestor: órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal encaminharão à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade para composição dos indicadores do painel de monitoramento do portal único gov.br.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º a 3º do Decreto nº 8.936/2016 (Checado pela VRi Consulting em 12/10/25).#cidadaniaTributaria
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