Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na hipótese de não homologação da Declaração de Compensação de créditos do IOF, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá cientificar o sujeito passivo?
Sim. Não homologada a compensação, a autoridade administrativa, no caso a Receita Federal do Brasil (RFB), deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.
Base Legal: Art. 62, § 5º do RIOF/2007 e; Art. 73 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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