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Multas: Distinção entre multa punitiva e multa de natureza compensatória

1) Pergunta:

Qual a distinção entre multa punitiva e multa de natureza compensatória?

2) Resposta:

A multa punitiva é aquela fundamentada no interesse público de punir o inadimplente. É a multa proposta por ocasião do lançamento; aquela cuja aplicação é excluída pela denúncia espontânea a que se refere o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CNT/1966), onde o arrependimento da infração, oportuno e formal, faz cessar o motivo de punir.

Já a multa de natureza compensatória destina-se não a afligir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É uma penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil. Em decorrência disso, nem a própria denúncia espontânea é capaz de excluir a responsabilidade por esses acréscimos, que são chamados de moratórios.

Base Legal: Itens 4.2 e 4.3 do Parecer Normativo CST nº 61/1979 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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