Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Dependente do INSS: Perda da qualidade no caso de cônjuge

1) Pergunta:

Quando ocorre a perda da qualidade de dependente para fins previdenciário, no caso de cônjuge?

2) Resposta:

A perda da qualidade de dependente de segurado da Previdência Social, para o cônjuge, ocorrerá:

  1. pela separação, seja extrajudicial, judicial ou de fato;
  2. pelo divórcio
  3. pela anulação do casamento;
  4. pelo óbito; ou
  5. por sentença judicial transitada em julgado.

O disposto nessa resposta não se aplicam ao cônjuge ou companheiro (a) que esteja recebendo pensão alimentícia, ou que comprove o recebimento de ajuda financeira, sob qualquer forma, após a separação ou divórcio.

Base Legal: Art. 17, caput, I do RPS/1999 e; Art. 181, caput, II, § 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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