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Como se caracteriza o abandono de emprego?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o abandono de emprego pelo trabalhador constitui justa causa para a rescisão do seu contrato de trabalho. Porém, apesar da tipificação do abandono de emprego como motivo para a justa causa, a legislação não previu qual é o período (tempo) de afastamento do serviço para que reste caracterizado esse abandono.
Os doutrinadores e juízes vem utilizando, por analogia, o seguinte dispositivo da CLT/1943:
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
A Súmula TST nº 32 também fez jurisprudência e é utilizado atualmente pelos doutrinadores e juízes:
Súmula nº 32 do TST
ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Registra-se que para caracterizar o abandono de emprego, o empregador deverá notificar o empregado, por escrito, para comparecer ao trabalho em determinado prazo e justificar as faltas. Não atendida a notificação, restará caracterizado o abandono de emprego e o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
A referida notificação pode ser enviada pelo cartório, por carta com Aviso de Recebimento (AR), por telegrama com cópia, pessoalmente, etc. Ressaltamos que a jurisprudência predominante não aceita a publicação da referida notificação em jornal como meio de comunicação ao empregado.
Base Legal: Arts. 474 e 482, caput, "i" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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