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Pagamento Baseado em Ações: Exclusão na determinação do lucro real

1) Pergunta:

Qual o valor que deverá ser considerado para fins de exclusão na determinação do lucro real e do resultado ajustado?

2) Resposta:

O valor a ser excluído será:

I - o efetivamente pago, quando a liquidação baseada em ação for efetuada em caixa ou outro ativo financeiro; ou

II - o reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial, quando a liquidação for efetuada em instrumentos patrimoniais.

Notas:

1. O valor reconhecido no patrimônio líquido nos termos da legislação comercial a ser excluído é o valor que teve como contrapartida contábil a remuneração registrada em custo ou despesa.

2. Não são dedutíveis os valores de remuneração dos serviços prestados por pessoas físicas que não estejam previstas no § 3º do art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, cujo pagamento seja efetuado por meio de acordo com pagamento baseado em ações.

Base Legal: Questão 122 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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