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Escrituração das Instituições Financeiras: Como deve ser

1) Pergunta:

Como deve ser a escrituração contábil das Instituições Financeiras e das Seguradoras?

2) Resposta:

A escrituração das Instituições Financeiras deve seguir as normas contábeis emanadas pelo CMN e BACEN. Já a escrituração das seguradoras deve seguir as normas contábeis emanadas do CNSP e SUSEP. No entanto, as exigências contidas na Lei nº 12.973, de 2014, relacionadas às subcontas devem ser observadas por tais pessoas jurídicas.

Para as instituições financeiras, no caso de participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e de instrumentos financeiros classificados no ativo circulante avaliados com base no valor justo, as subcontas poderão ser dispensadas desde que a pessoa jurídica mantenha controle auxiliar que evidencie, conforme o caso, o desdobramento do custo de aquisição da participação societária avaliada pelo valor do patrimônio líquido e as variações do valor justo dos instrumentos financeiros.

Base Legal: Questão 109 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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