Postado em: - Área: Trabalhista.

Contrato de experiência: Conceito perante a legislação trabalhista

1) Pergunta:

Qual o conceito de contrato de experiência perante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943)?

2) Resposta:

O contrato de experiência é considerado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) como sendo umas das modalidades de contrato a prazo determinado, sendo que seu prazo de duração não poderá exceder a 90 (noventa) dias. O Contrato de experiência que for prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

A finalidade principal do contrato de experiência é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Base Legal: Arts. 443, 445, § único e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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