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PIS e Cofins importação: Bens importados que forem extraviados

1) Pergunta:

Qual o tratamento dado pela legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aos bens importados que forem extraviados?

2) Resposta:

Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados (através da Declaração de Importação – DI, de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente) e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira.

Entretanto, não se considera passível de cobrança dessas contribuições os extravios:

a) de malas e de remessas postais internacionais; e

b) de mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a 1% (um por cento).

Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior a 1% (um por cento), serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder esse percentual.

Base Legal: Questão 002 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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