Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o tratamento dado pela legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aos bens importados que forem extraviados?
Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados (através da Declaração de Importação – DI, de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente) e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira.
Entretanto, não se considera passível de cobrança dessas contribuições os extravios:
a) de malas e de remessas postais internacionais; e
b) de mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a 1% (um por cento).
Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior a 1% (um por cento), serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder esse percentual.
Base Legal: Questão 002 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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